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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000697-34.2024.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.F.J. - Vistos. Fl. 121: Considerando a certidão de ausência de prestação de contas referente ao último período e o quanto determinado na sentença de fls. 106/109, intime-se a curadora, na pessoa de suas advogadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a prestação de contas de sua administração referente ao período pendente, mediante distribuição em apartado, por dependência a estes autos, observada a periodicidade anual fixada na sentença. Comprove-se nestes autos a respectiva distribuição. Na inércia, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA LIMA DOMINGUES (OAB 487558/SP), BEATRIZ GOMES DA SILVA VIOLARDI (OAB 329478/SP)
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