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TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única
Processo 1000697-32.2026.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.J. - - E.R.L.C. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. A presente sentença transita em julgado nesta data, com o reconhecimento da preclusão lógica, nos moldes do art. 1000 e parágrafo único, do CPC. Certifique-se nos autos. Custas finais não são devidas, tal como dispõe o art. 90, parágrafo 3º, do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se, se for o caso, a certidão de honorários no código predeterminado pelo convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LAURA CHERUBINI BERGEMANN PERES (OAB 141071/SP), LAURA CHERUBINI BERGEMANN PERES (OAB 141071/SP)
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