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TJMT · VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo n° 1000697-14.2025.8.11.0109 Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora na qual pugna pela: a. expedição de ofício ao Hospital do Município de São Pedro da Água Branca/MA para localização da 2ª via da Declaração de Nascido Vivo (DNV); b. subsidiariamente, a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Água Branca/MA (Setor de Vigilância Epidemiológica/SINASC); c. a regularização/nova juntada dos anexos da resposta de ofício remetida pelo Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Marcelândia/MT (Id. 231500420); Instado a se manifestar, o Ministério Público informou que não se opõe ao deferimento dos pedidos (Id. 244725950). Em observância aos princípios da verdade real e da cooperação processual (art. 6º do CPC), mostra-se imprescindível a busca da higidez registral para elucidar a divergência quanto à data de nascimento da requerente, garantindo a segurança jurídica inerente aos atos do registro civil. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos ao id. 233779371. OFICIE-SE ao Hospital Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, por meio de seu setor administrativo/SAME, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo a 2ª via da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou prontuário médico/registro de nascimento relativo à requerente AMANDA CONCEIÇÃO EVARISTO ROSA, nascida de MARIA DA CONCEIÇÃO EVARISTO ROSA (conforme DNV nº 16554915 mencionada no registro original). Caso reste infrutífera a providência do item anterior, EXPEÇA-SE, desde logo, ofício à Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Água Branca/MA (Setor de Vigilância Epidemiológica/SINASC), situada na Rua do Sesp, nº 904 (ou nº 01), Centro, CEP 65920-000, telefones (99) 3571-4071 e (99) 3571-4206, para o envio de idênticas informações/documentos no mesmo prazo. CERTIFIQUE a Secretaria Judicial acerca da efetiva juntada dos documentos mencionados no ofício de resposta de Id. 231500420. Caso verificado que o anexo (certidão do registro de nascimento) não acompanhou o expediente, intime-se o Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Marcelândia/MT para que proceda ao reenvio integral da documentação no prazo de 5 (cinco) dias. DEFIRO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a requerente acoste aos autos eventuais provas e documentos adicionais que comprovem a data de nascimento alegada. Juntadas as respostas dos ofícios e a documentação da parte autora, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se, expedindo-se o necessário com urgência. Marcelândia/MT, datado eletronicamente. FRANCISCO BARBOSA JÚNIOR Juiz Substituto
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