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TJMG · Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Sentença
INVENTÁRIO Nº 1000696-73.2026.8.13.0647/MG REQUERENTE: LEIDIANA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA DE JESUS SILVA DUTRA (OAB MG203337) SENTENÇA Eproc 1000696-73.2026.8.13.0647 Vistos etc Atendido o despacho de Evento 26, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha (Evento 31), para que produza os efeitos legais e jurídicos esperados, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados os direitos e interesses de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. Defiro a gratuidade, por vislumbrar os requisitos para concessão da benesse, e diante da reduzida expressão do acervo, pouco superior a 25.000 UFEMG’s. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e os alvarás judiciais necessários, e em seguida, arquive-se o feito com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.
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