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1000696-55.2025.5.02.0715

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000696-55.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: DANIEL COLARES DE SOUZA RECLAMADO: K. BEHISNELIAN AHARONIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4301650 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. LARISSA ELIZA PEREIRA TAVARES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre DANIEL COLARES DE SOUZA e K. BEHISNELIAN AHARONIAN, pelos seus termos constantes do ID. 9bcb85c e ratificação de ID. #id:1cbe742. Determino, ainda, o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo, a ser realizado em guia própria e comprovado nos autos, em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Custas pelo reclamante no valor de R$ 340,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 17.000,00), de cujo pagamento fica isento. Deixo de intimar a União/INSS ante o disposto na Portaria MF nº 582/2013. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, pelo que estiver depositado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, consignando que a rescisão se deu sem justa causa. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos caso seja constatado que foi realizado pelo(a) autor(a) a opção pela modalidade “Saque Aniversário” na forma do art. 20-A da Lei 8036/90 introduzido pela Lei 13.932/19. A presente ata possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Fornece-se, para tanto, os seguintes dados relativos ao contrato de trabalho: Nome do/a trabalhador/a: DANIEL COLARES DE SOUZA CPF: 584.716.388-60 PIS/PASEP do/a trabalhador/a: 21254494695 CTPS (número, série e UF): 5847163/8860/SP Nome do empregador: K. BEHISNELIAN AHARONIAN EPP CNPJ do empregador: 33.889.941/0001-87 Data de admissão: 01/09/2024 Data da de afastamento (rescisão/extinção): 28/05/2025 Remuneração do mês anterior ao desligamento/último salário: R$ 2.000,00 Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria o início da fase de liquidação junto ao PJE, bem como o sobrestamento do feito para aguardar a quitação integral do acordo. Em termos, registrem-se os valores pagos e tornem os autos conclusos para Sentença de extinção. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - K. BEHISNELIAN AHARONIAN

  2. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000696-55.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: DANIEL COLARES DE SOUZA RECLAMADO: K. BEHISNELIAN AHARONIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4301650 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. LARISSA ELIZA PEREIRA TAVARES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre DANIEL COLARES DE SOUZA e K. BEHISNELIAN AHARONIAN, pelos seus termos constantes do ID. 9bcb85c e ratificação de ID. #id:1cbe742. Determino, ainda, o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo, a ser realizado em guia própria e comprovado nos autos, em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Custas pelo reclamante no valor de R$ 340,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 17.000,00), de cujo pagamento fica isento. Deixo de intimar a União/INSS ante o disposto na Portaria MF nº 582/2013. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, pelo que estiver depositado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, consignando que a rescisão se deu sem justa causa. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos caso seja constatado que foi realizado pelo(a) autor(a) a opção pela modalidade “Saque Aniversário” na forma do art. 20-A da Lei 8036/90 introduzido pela Lei 13.932/19. A presente ata possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Fornece-se, para tanto, os seguintes dados relativos ao contrato de trabalho: Nome do/a trabalhador/a: DANIEL COLARES DE SOUZA CPF: 584.716.388-60 PIS/PASEP do/a trabalhador/a: 21254494695 CTPS (número, série e UF): 5847163/8860/SP Nome do empregador: K. BEHISNELIAN AHARONIAN EPP CNPJ do empregador: 33.889.941/0001-87 Data de admissão: 01/09/2024 Data da de afastamento (rescisão/extinção): 28/05/2025 Remuneração do mês anterior ao desligamento/último salário: R$ 2.000,00 Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria o início da fase de liquidação junto ao PJE, bem como o sobrestamento do feito para aguardar a quitação integral do acordo. Em termos, registrem-se os valores pagos e tornem os autos conclusos para Sentença de extinção. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL COLARES DE SOUZA

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