Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000696-50.2021.5.02.0374 RECLAMANTE: GERSON BOSCARATO RECLAMADO: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517dea0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MMa. Juíza do Trabalho, ante a determinação verbal. Mogi das Cruzes, 08/09/2026. Fernando Gomes - téc.jud. Vistos. Considerando que a execução prossegue, apenas, pelas contribuições previdenciárias; Considerando que a 1ª reclamada está em plena atividade; Considerando que não se localiza bens da 1ª reclamada, além de veículos, determino: Intime-se a 1ª reclamada para pagar o valor de R$ 14.018,23, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução através da determinação de circulação dos veículos de id ee3358b, ficando desde já autorizada a transferência para o INSS. MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000696-50.2021.5.02.0374 RECLAMANTE: GERSON BOSCARATO RECLAMADO: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517dea0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MMa. Juíza do Trabalho, ante a determinação verbal. Mogi das Cruzes, 08/09/2026. Fernando Gomes - téc.jud. Vistos. Considerando que a execução prossegue, apenas, pelas contribuições previdenciárias; Considerando que a 1ª reclamada está em plena atividade; Considerando que não se localiza bens da 1ª reclamada, além de veículos, determino: Intime-se a 1ª reclamada para pagar o valor de R$ 14.018,23, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução através da determinação de circulação dos veículos de id ee3358b, ficando desde já autorizada a transferência para o INSS. MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON BOSCARATO