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1000696-07.2023.5.02.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000696-07.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: RICARDO ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: IT PROMOTORA DE MARCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1b406 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da R. decisão (id. 4fe7fb3) que deu provimento ao Recurso da 2ª ré, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista em relação à ela, retifique-se a autuação para excluí-la da presente demanda, restando desde já autorizado o cancelamento das apólices seguro garantias nº 02-0775-1185419 (id. 27287cb); 02-0775-116243 (id. 7775e24) e 02-0775-1044013 (id. a078eb2). Por medida de economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho, força de ofício a ser encaminhado, pela executada, à respectiva Seguradora. Dê-se ciência à Reclamada. No mais, considerando que, nos autos da Carta de Sentença (1000419-20.2025.5.02.0204), a demanda já se encontra em estágio avançado, já em fase de atos executivos, determino o prosseguimento da presente demanda naqueles autos. Não obstante, retifique-se a atuação dos autos da Carta de Sentença (1000419-20.2025.5.02.0204) para constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Junte-se cópia do presente despacho nos autos da Carta de Sentença e, por fim, remetam-se estes autos principais ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 06 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IT PROMOTORA DE MARCAS LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000696-07.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: RICARDO ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: IT PROMOTORA DE MARCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1b406 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da R. decisão (id. 4fe7fb3) que deu provimento ao Recurso da 2ª ré, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista em relação à ela, retifique-se a autuação para excluí-la da presente demanda, restando desde já autorizado o cancelamento das apólices seguro garantias nº 02-0775-1185419 (id. 27287cb); 02-0775-116243 (id. 7775e24) e 02-0775-1044013 (id. a078eb2). Por medida de economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho, força de ofício a ser encaminhado, pela executada, à respectiva Seguradora. Dê-se ciência à Reclamada. No mais, considerando que, nos autos da Carta de Sentença (1000419-20.2025.5.02.0204), a demanda já se encontra em estágio avançado, já em fase de atos executivos, determino o prosseguimento da presente demanda naqueles autos. Não obstante, retifique-se a atuação dos autos da Carta de Sentença (1000419-20.2025.5.02.0204) para constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Junte-se cópia do presente despacho nos autos da Carta de Sentença e, por fim, remetam-se estes autos principais ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 06 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE FERREIRA

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