Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000696-07.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: RICARDO ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: IT PROMOTORA DE MARCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1b406 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da R. decisão (id. 4fe7fb3) que deu provimento ao Recurso da 2ª ré, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista em relação à ela, retifique-se a autuação para excluí-la da presente demanda, restando desde já autorizado o cancelamento das apólices seguro garantias nº 02-0775-1185419 (id. 27287cb); 02-0775-116243 (id. 7775e24) e 02-0775-1044013 (id. a078eb2). Por medida de economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho, força de ofício a ser encaminhado, pela executada, à respectiva Seguradora. Dê-se ciência à Reclamada. No mais, considerando que, nos autos da Carta de Sentença (1000419-20.2025.5.02.0204), a demanda já se encontra em estágio avançado, já em fase de atos executivos, determino o prosseguimento da presente demanda naqueles autos. Não obstante, retifique-se a atuação dos autos da Carta de Sentença (1000419-20.2025.5.02.0204) para constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Junte-se cópia do presente despacho nos autos da Carta de Sentença e, por fim, remetam-se estes autos principais ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 06 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IT PROMOTORA DE MARCAS LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000696-07.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: RICARDO ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: IT PROMOTORA DE MARCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1b406 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da R. decisão (id. 4fe7fb3) que deu provimento ao Recurso da 2ª ré, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista em relação à ela, retifique-se a autuação para excluí-la da presente demanda, restando desde já autorizado o cancelamento das apólices seguro garantias nº 02-0775-1185419 (id. 27287cb); 02-0775-116243 (id. 7775e24) e 02-0775-1044013 (id. a078eb2). Por medida de economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho, força de ofício a ser encaminhado, pela executada, à respectiva Seguradora. Dê-se ciência à Reclamada. No mais, considerando que, nos autos da Carta de Sentença (1000419-20.2025.5.02.0204), a demanda já se encontra em estágio avançado, já em fase de atos executivos, determino o prosseguimento da presente demanda naqueles autos. Não obstante, retifique-se a atuação dos autos da Carta de Sentença (1000419-20.2025.5.02.0204) para constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Junte-se cópia do presente despacho nos autos da Carta de Sentença e, por fim, remetam-se estes autos principais ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 06 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE FERREIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.