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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000695-96.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: CRISTIANE DE ALMEIDA NIEROTKA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3dbe3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 02 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DECISÃO Vistos. RECURSO ORDINÁRIO PELA RECLAMADA - Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal in casu. O recurso é tempestivo. Foram devidamente recolhidas custas e o depósito recursal efetuado e comprovado. Processe-se. Contra-arrazoado, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme atr. 3º. e art. 5º da Resolução n. 185/17, do CSJ (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ªTurma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêia da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE ALMEIDA NIEROTKA
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000695-96.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: CRISTIANE DE ALMEIDA NIEROTKA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90152a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 02 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DECISÃO Vistos. Nego seguimento ao Recurso Ordinário de Id. 456a792, eis que deserto, tendo em vista que foi indeferido o pedido de Justiça gratuita, pela reclamante, bem como esta foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da reclamada. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE ALMEIDA NIEROTKA
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