2026-09-16 · TJSP
Processo 1000695-73.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Clara Novaes de Pinho - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - - Glória Maria Guerreiro Belda - 1. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as PROVAS que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), com a apresentação de documento pessoal com foto para possibilitar a conferência da identidade no ato da audiência, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). 2. Com as manifestações, será dada vista dos autos ao Ministério Público, se o caso. Nada Mais. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA BARRA CARVALHO (OAB 482733/SP), JOÃO GABRIEL PRUDENTE BELDA (OAB 331038/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP)