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1000695-31.2022.5.02.0374

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000695-31.2022.5.02.0374 RECLAMANTE: DONIZETI DE OLIVEIRA GREGORIO RECLAMADO: REIS ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (15) Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, acerca da impugnação ao IDPJ de id 5bf6ffa MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. FERNANDO MASSAYUKI GOMES YAMAMOTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETI DE OLIVEIRA GREGORIO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000695-31.2022.5.02.0374 RECLAMANTE: DONIZETI DE OLIVEIRA GREGORIO RECLAMADO: REIS ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74b458a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. RONDINEI NUNES PEREIRA DECISÃO Vistos. ID. 1593ab0: O exequente alega, em síntese, que há confusão patrimonial entre as empresas que indica e respectivos sócios. Pois bem. Sobre a matéria, o E. STF, no julgamento do Tema 1232, fixou: 1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas. Em vista do exposto e da manifestação da parte exequente, recebo o requerimento sob o rito art. 855-A, § 2º, da CLT, e arts. 702 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento GP/CR nº 04/2026 deste E. TRT 2ª Região). Cite(m)-se o(s) os seguintes suscitado(s), para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia: FERREIRA E REIS SERVIÇOS DE ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA — CNPJ 08.169.240/0001-26, com sede na Avenida Tokio, 164, bairro Jardim Oriente, São José dos Campos, CEP 12236-000 –GAP - ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA — CNPJ 12.855.559/0001-82, com sede na Avenida Tokio, 164, bairro Jardim Oriente, São José dos Campos, CEP 12236-000. GIL ABSTON FERREIRA DOS REIS — CPF sob o 274.312.068-10, residente e domiciliado à Rua Teófilo Otoni, 283, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos - SP, CEP 12233-540.JANE MARIA PEREIRA DOS REIS — CPF sob o 288.642.528-19, residente e domiciliada à Rua Teófilo Otoni, 283, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos - SP, CEP 12233-540.NPN CONSTRUCOES S.A. (era NIPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A) — CNPJ 02.763.210/0001-67, com sede na Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, sala 2, Jardim Prudência, São Paulo, SP, CEP 04646-020.NPL ENGENHARIA S.A (era NIPLAN ENGENHARIA S.A.) — CNPJ 64.667.728/0001-54, com sede na Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, Jardim Prudência, São Paulo, SP, CEP 04646-020MID INFRAESTRUTURA S.A. (era NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA.) — CNPJ 40.202.969/0001-60, com sede na Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, sala 6, Jardim Prudência, São Paulo, SP, CEP 04646-020NIPLAN SERVICE LTDA. — CNPJ 37.768.619/0001-50, com sede na Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, sala 4, Jardim Prudência, São Paulo, SP, CEP 04646-020NIPLAN PARTICIPAÇÕES LTDA. — CNPJ 05.505.513/0001-78, com sede na Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, sala 03, Jardim Prudência, São Paulo, SP, CEP 04646-020 MASSAHIRO TOKUZATO — CPF 839.642.078-53, RG 41892732 SSP/SP, com endereço situado à Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, sala 03, Jardim Prudência, São Paulo, SP, CEP 04646-020.MASSAYOSHI PAULO NISHIMURA — CPF 010.681.178-93, RG 81348988 SSP/SP, com endereço situado à Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, sala 03, Jardim Prudência, São Paulo, SP, CEP 04646-020.TERUKO NISHIMURA — CPF 524.878.908-78, RG 38282550 SSP/SP, com endereço situado à Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, sala 03, Jardim Prudência, São Paulo, SP, CEP 04646-020.CRISTIANE TOKUZATO — CPF 312.869.648-90, RG 26.302.327-8 SSP/SP, com endereço situado à Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, sala 03, Jardim Prudência, São Paulo, SP, CEP 04646-020.DAISON DE ALMEIDA — CPF 087.762.758-41, RG 183754761 SSP-SP, com endereço situado à Avenida Alfredo Egidio de Souza Aranha, 75, Conjunto 51, Vila Cruzeiro, São Paulo, CEP 04726-170 (MID INFRAESTRUTURA S.A.).MARCELO DE MENEZES LERCO — CPF 314.318.398-50, RG 439664858 SSP-SP, com endereço situado à Avenida Alfredo Egidio de Souza Aranha, 75, Conjunto 51, Vila Cruzeiro, São Paulo, CEP 04726-170 (Diretor de MID INFRAESTRUTURA S.A.). Havendo juntada de defesa, intime-se o(a) autor(a) para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Nos prazos supra deferidos, as partes devem esclarecer a existência de provas a serem produzidas, justificando a sua pertinência, importando o silêncio ou a inércia em concordância com o encerramento da instrução do incidente, de cuja decisão as partes serão intimadas via DJEN. Outrossim, sem prejuízo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, presentes os requisitos dos artigos 300 e 301 do CPC, notadamente o risco ao resultado útil do processo e o direito certo do autor fixado pela sentença exequenda, se faz necessária a concessão de tutela de urgência visando a inibir eventual dilapidação do patrimônio dos sócios com vistas a se furtarem de cumprir a coisa julgada, razão pela qual determino o imediato arresto de bens dos sócios para garantia do juízo, por meio dos convênios firmados por este Regional. Em tempo, rejeito, por ora, o pedido de arresto dos direitos sucessórios da suscitada nos autos do inventário, ressaltando que tal medida pode ser objeto de reapreciação em tempo oportuno. Intime-se o(a) suscitante. Citem-se os suscitados, por Oficial de Justiça e/ou carta precatória, conforme o caso. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de agosto de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETI DE OLIVEIRA GREGORIO

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