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1000695-14.2026.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000695-14.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: ADRIANA NOGUEIRA CAMPELO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f22f65 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando que na r. Sentença de fls. 478/483 (ID 32297bb) constou: "Custas pela autora no importe de R$ 258,17, calculadas sobre o valor da causa que é de R$ 12.908,34 (fl. 01), a serem recolhidas e comprovadas nos autos." (Grifei e destaquei). Certifico que a r. Sentença de fls. 542/544 (ID c7e0e05) julgou improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela reclamante. Certifico que, nos termos do julgado, não houve comprovação do recolhimento das custas processuais no Recurso Ordinário interposto pela parte autora às fls. 552/562 (ID 3615b9c). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DECISÃO Vistos, Ante o teor da certidão acima, denego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora às fls. 552/562 (ID 3615b9c), por deserto. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA NOGUEIRA CAMPELO

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