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1000694-63.2026.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000694-63.2026.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Índice da Alíquota - Josiel Santos Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência e as demais disposições contidas na fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema 368 do STF. A restituição de valores deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta decisão. Segundo a Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e a Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Naplanilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça(GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)

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