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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000694-51.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: HERCULANO ANTUNES DAS NEVES E OUTROS (4) RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d02afa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante novo requerimento de certidão de créditopara habilitar honorários advocatícios na Falência. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026 CARLA LUCCHESI Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Expeça-se em até 8 dias as certidões requeridas ID 1e611cf, com créditos do autor e do patrono separadamente. Independente de nova intimação, o exequente deverá comprovar nesses autos a juntada dela no Juízo Universal e seu respectivo o deferimento. Não comprovada a habilitação, entender-se-á por deflagrado o prazo do art, 11 A da CLT, a partir dessa decisão. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado. Autoriza-se a serventia a edição do prazo de sobrestamento enquanto persistir a situação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA DE OLIVEIRA
- MARIA ELZA DOS SANTOS GONCALVES
- HERCULANO ANTUNES DAS NEVES
- MANOEL GERALDO FEITOSA DA SILVA
- MARGARETE APARECIDA DE ARAUJO MATA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000694-51.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: HERCULANO ANTUNES DAS NEVES E OUTROS (4) RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d02afa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante novo requerimento de certidão de créditopara habilitar honorários advocatícios na Falência. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026 CARLA LUCCHESI Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Expeça-se em até 8 dias as certidões requeridas ID 1e611cf, com créditos do autor e do patrono separadamente. Independente de nova intimação, o exequente deverá comprovar nesses autos a juntada dela no Juízo Universal e seu respectivo o deferimento. Não comprovada a habilitação, entender-se-á por deflagrado o prazo do art, 11 A da CLT, a partir dessa decisão. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado. Autoriza-se a serventia a edição do prazo de sobrestamento enquanto persistir a situação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA