Publicações do processo

1000694-45.2025.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível

    Processo 1000694-45.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Campos de Lima - - Cinthia Novaes Estrada - Plano Guarita Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Segundo a doutrina, havendo a previsão em lei de recurso a ser recebido com efeito suspensivo, a decisão recorrível por tal recurso já surge no mundo jurídico ineficaz, não sendo a interposição do recurso que gera tal suspensão, mas a previsão legal de efeito suspensivo. O recurso, nesse caso, uma vez interposto, prolonga o estado inicial de ineficácia da decisão até seu julgamento (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. 9. ed. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 1855). E contra a sentença, como se sabe, é cabível, em princípio, recurso de apelação com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC), pelo que não se pode considerar que os comandos nela contidos surtam efeitos imediatos, a fim de compelir o vencido a efetuar depósito e de autorizar a parte contrária a levantá-lo. Ademais, mesmo quando o recurso é exclusivo da parte beneficiária de depósito já efetuado nos autos, tal circunstância não impede que haja, nas instâncias superiores, modificação desfavorável ao recorrente, pois, como se sabe, as questões de ordem pública podem ser conhecidas de ofício e em qualquer grau de jurisdição (v.g., art. 337, § 5º, art. 485, § 3º, e art. 487, II, todos do CPC), constituindo exceção ao princípio do ne reformatio in pejus. Em face do exposto, indefiro o pedido de levantamento formulado às fls. 649/651 antes do trânsito em julgado. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), ALEXANDRE MAGNO BRITO SANTANA (OAB 398675/SP), ALEXANDRE MAGNO BRITO SANTANA (OAB 398675/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.