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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1000694-34.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elaine Cristina Gomes Barbosa- Me - Vistos. Para que produza seus efeitos legais, homologo o acordo de fls. 111/114, consubstanciado nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Por tratar-se de Ação de Execução, portanto, a sentença somente advirá após a notícia do cumprimento do avençado. Nesse diapasão, registra-se que a execução prosseguirá no caso de eventual inadimplemento. Anotem-se no sistema amovimentaçãonº 60975 e aguarde-se na fila de processo suspenso. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o(a) Exequente em 05 (cinco) dias. O silêncio será entendido como satisfeita a obrigação, voltando os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 388669/SP)
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