Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000694-30.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: VANDERLEI BARROS DA SILVA RECLAMADO: APC STANDARD FERRAMENTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbe4b5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. MICHELLE ANDRADE DE BEM DECISÃO id. 63e4b04: 1 - Defiro a Pesquisa Patrimonial, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s) mediante a realização dos seguintes convênios executórios, até o limite do débito (R$ 165.542,30): APC STANDARD FERRAMENTARIA LTDA - ME, CNPJ: 45.796.570/0001-78; ANDRAS ERNO PANTI, CPF: 042.905.268-53; NEUZA ALVES PANTI, CPF: 245.475.588-25 SISBAJUD - teimosinha pelo prazo de 30 dias. Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30033. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 0916-4 Cumpra-se. 2 - Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial via Sistema Argos, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s) abaixo, mediante a realização dos seguintes convênios executórios, até o limite do débito (R$ 165.542,30): APC STANDARD FERRAMENTARIA LTDA - ME, CNPJ: 45.796.570/0001-78; ANDRAS ERNO PANTI, CPF: 042.905.268-53; NEUZA ALVES PANTI, CPF: 245.475.588-25 RENAJUD a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade "transferência"; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Abrangência: apenas imóveis atualmente em nome dos executados INFOJUD DIRPF - Abrangência da pesquisa: último ano disponível ECF - Abrangência da pesquisa: último ano disponível (apenas pessoa jurídica) DECRED - Abrangência da pesquisa: último ano disponível DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual DIMOB - Abrangência da pesquisa: último ano disponível (apenas pessoa jurídica) Cumprido, não garantido o crédito exequendo, DETERMINO: 1 - o bloqueio geral do patrimônio dos devedores junto à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) . 2 - a inserção dos devedores trabalhistas no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Quanto aos demais pedidos, aguarde-se o exequente o cumprimento das diligências ora deferidas, observando-se a ordem de preferência legal, prevista no art. 835 do CPC. No mais, poderá reiterar os demais pedidos, oportunamente. Intime-se. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUZA ALVES PANTI
- APC STANDARD FERRAMENTARIA LTDA - ME
- ANDRAS ERNO PANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000694-30.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: VANDERLEI BARROS DA SILVA RECLAMADO: APC STANDARD FERRAMENTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbe4b5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. MICHELLE ANDRADE DE BEM DECISÃO id. 63e4b04: 1 - Defiro a Pesquisa Patrimonial, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s) mediante a realização dos seguintes convênios executórios, até o limite do débito (R$ 165.542,30): APC STANDARD FERRAMENTARIA LTDA - ME, CNPJ: 45.796.570/0001-78; ANDRAS ERNO PANTI, CPF: 042.905.268-53; NEUZA ALVES PANTI, CPF: 245.475.588-25 SISBAJUD - teimosinha pelo prazo de 30 dias. Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30033. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 0916-4 Cumpra-se. 2 - Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial via Sistema Argos, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s) abaixo, mediante a realização dos seguintes convênios executórios, até o limite do débito (R$ 165.542,30): APC STANDARD FERRAMENTARIA LTDA - ME, CNPJ: 45.796.570/0001-78; ANDRAS ERNO PANTI, CPF: 042.905.268-53; NEUZA ALVES PANTI, CPF: 245.475.588-25 RENAJUD a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade "transferência"; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Abrangência: apenas imóveis atualmente em nome dos executados INFOJUD DIRPF - Abrangência da pesquisa: último ano disponível ECF - Abrangência da pesquisa: último ano disponível (apenas pessoa jurídica) DECRED - Abrangência da pesquisa: último ano disponível DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual DIMOB - Abrangência da pesquisa: último ano disponível (apenas pessoa jurídica) Cumprido, não garantido o crédito exequendo, DETERMINO: 1 - o bloqueio geral do patrimônio dos devedores junto à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) . 2 - a inserção dos devedores trabalhistas no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Quanto aos demais pedidos, aguarde-se o exequente o cumprimento das diligências ora deferidas, observando-se a ordem de preferência legal, prevista no art. 835 do CPC. No mais, poderá reiterar os demais pedidos, oportunamente. Intime-se. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI BARROS DA SILVA