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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo n. 1000694-22.2023.8.11.0047 Requerente: LINDOMAR BATISTA DOS SANTOS Requerido: LEIRIANE DE MORAES VALERIO Vistos, Considerando o requerimento da parte exequente e o disposto no art. 835, I, do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 7.352,28, conforme comprovante de protocolo anexo. Efetivada a constrição, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventual manifestação, nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, indicar medidas efetivas para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. A reiteração de bloqueios via SISBAJUD somente será admitida excepcionalmente, mediante demonstração de elementos concretos que justifiquem nova tentativa, em observância aos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade ao executado. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito Cooperador