Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000694-13.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: CLEITON DE OLIVEIRA RECLAMADO: MEGAVIG SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3273403 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista o decurso do prazo para reclamada se manifestar sobre cálculos. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Silente a reclamada, declaro a preclusão nos termos do §2º do artigo 879 da CLT. Homologo os cálculos apresentados pela reclamante, eis que estão de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 12.563,16, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 6.654,12 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 31/07/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 302,67, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 82,47, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação e custas processuais nos termos do julgado. Diante do documento apresentado sob id ae8223a, dou por cumprida a obrigação de fazer. Intime-se a reclamada para pagamento em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 24.200,90 (atualizado até 31/07/2026) Principal: R$ 12.563,16 ; Juros: R$ 1.525,59 ; FGTS: R$ 6.645,12 ; Juros FGTS: R$ 718,25 ; INSS recda. : R$ 302,67 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 2.146,11 ; Custas: R$ 300,00 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 82,47 . SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGAVIG SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000694-13.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: CLEITON DE OLIVEIRA RECLAMADO: MEGAVIG SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3273403 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista o decurso do prazo para reclamada se manifestar sobre cálculos. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Silente a reclamada, declaro a preclusão nos termos do §2º do artigo 879 da CLT. Homologo os cálculos apresentados pela reclamante, eis que estão de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 12.563,16, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 6.654,12 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 31/07/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 302,67, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 82,47, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação e custas processuais nos termos do julgado. Diante do documento apresentado sob id ae8223a, dou por cumprida a obrigação de fazer. Intime-se a reclamada para pagamento em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 24.200,90 (atualizado até 31/07/2026) Principal: R$ 12.563,16 ; Juros: R$ 1.525,59 ; FGTS: R$ 6.645,12 ; Juros FGTS: R$ 718,25 ; INSS recda. : R$ 302,67 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 2.146,11 ; Custas: R$ 300,00 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 82,47 . SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEITON DE OLIVEIRA