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TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000694-04.2024.5.02.0042 RECLAMANTE: JORGE APARECIDO NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76dde69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face da juntada da petição #id:f42be43. À elevada apreciação de V.Exa. São Paulo, 08/09/2026 FREDERICO AUGUSTO HARADA Servidor(a) Vistos, etc. Ante a aplicação subsidiária do CPC no âmbito do processo trabalhista, defiro a intimação da Executada COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO para pagamento do saldo remanescente da execução, nos termos do artigo 523 do CPC, limitado seus efeitos no que tange à citação. Na inércia, defiro a pesquisa por meio do sistema ARGOS, para realização de diligências no SISBAJUD (Banco do Brasil 001/ Ag. 5905/ Geral) e, caso negativo, a realização das pesquisas no RENAJUD, ARISP/SERPJUD (com a juntada das matrículas localizadas), CNIB e INFOJUD (DIRPF/ECF do último ano), com isenção de cobranças de emolumentos, a fim de localizar eventuais bens do Executado, conforme previsto no Provimento GP/CR nº 2/2024. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação, não havendo garantia da execução, inclua no SERASAJUD e, após, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do art. 883-A da CLT. Com a resposta das pesquisas, dê-se ciência do resultado ao Exequente para que forneça subsídios ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
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