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TJSP · Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000693-88.2026.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - Criação / Instalação / Prosseguimento / Encerramento - H.A.L.T.V. - 3. DEFIRO, portanto, o pedido liminar para determinar à autoridade impetrada (DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS) que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê efetiva instauração ao procedimento de progressão funcional por merecimento relativo àimpetrante HILDA ANDREIA DE LIMA THOMAZ VERNIZE, mediante a emissão e consequente remessa da Ficha de Avaliação de Desempenho Promoção por Merecimento ao Diretor da unidade administrativa na qual aservidora se encontra formalmente lotada e vinculada, abstendo-se de obstar o início e o regular processamento do procedimento sob o fundamento de ausência de regulamentação da Lei Complementar Municipal nº 423/2025. Eventual descumprimento injustificado da ordem judicial poderá implicar incidência de multa. Intimem-se pessoalmente asautoridades apontadas como coatoras acerca da presente decisão. Intime-se, pelo Portal, o órgão de representação judicial do MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, agora acerca da presente decisão. Servirá a presente decisão como carta/mandado/ofício. Int. Cumpra-se com urgência. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
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