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TRT2 · 68ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000693-67.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: MURILO MARTINS DA CUNHA RECLAMADO: EBW SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d040a35 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando que o Agravo de Instrumento interposto encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo/SP, 04 de setembro de 2026 DECISÃO Ante os termos da certidão supra, processe-se o Agravo de Instrumento de id. 2995f54. Intime-se a parte adversa para contraminutar o Agravo de Instrumento, devidamente formalizado, bem como o o recurso ordinário de id 6028bae, em razão do disposto no § 6º, art. 897, da CLT. Após o decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MURILO MARTINS DA CUNHA
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