Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000693-57.2016.5.02.0702 RECLAMANTE: NOELIA LIMA SANTANA RECLAMADO: UNIAO DOS MORADORES DA FAVELA DO JARDIM COLOMBO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7d1de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ DESPACHO Vistos. Id fd1aef6: Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, por meio da qual requer a realização de pesquisa SISBAJUD com reiteração automática pelo prazo de 60 dias, sob o argumento de que a ferramenta Sniper teria identificado novos vínculos bancários dos executados. Decido. Indefiro o requerimento. Ainda que a utilização das ferramentas eletrônicas de busca patrimonial (como o Sniper) tenha o escopo de conferir maior efetividade à execução trabalhista, a mera demonstração de existência de vínculos bancários dos executados não autoriza, por si só, a constrição judicial ou a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros. A existência de relação jurídica com instituição financeira (vínculo) não se confunde com a existência de saldo positivo (importe) nas contas de titularidade dos devedores. A determinação de bloqueio via SISBAJUD sem a demonstração de indícios concretos de movimentação financeira recente ou a existência de ativos passíveis de penhora esbarra no princípio da razoável duração do processo e na eficiência, visto que a prática reiterada de ordens de bloqueio "às cegas" apenas gera sobrecarga no sistema judiciário e bancário, sem efetividade prática na satisfação do crédito exequendo. Instada a parte a indicar meios concretos e eficazes para o prosseguimento da execução, nada trouxe aos autos que pudesse justificar a medida extrema de bloqueio nesta fase, limitando-se a reiterar a busca por vínculos que, por essência, não garantem a existência de disponibilidade financeira. Dessa forma, mantenho o indeferimento da reiteração, ressalvando que a parte poderá, a qualquer momento, trazer novos elementos que demonstrem a real existência de patrimônio passível de constrição. Intime-se a parte interessada para, em 10 dias, indicar meios legais, razoáveis e eficazes de prosseguimento da execução. Na inércia, pedido de renovação de convênio já realizado ou pedido claramente ineficaz para a satisfação do crédito, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT. Atente a parte, ainda, que novas manifestações reiterando pedidos ou convênios já realizados, requerimentos desprovidos de razoabilidade ou claramente ineficazes para a satisfação do crédito não serão apreciados e ficarão, desde já, indeferidos. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NOELIA LIMA SANTANA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000693-57.2016.5.02.0702 RECLAMANTE: NOELIA LIMA SANTANA RECLAMADO: UNIAO DOS MORADORES DA FAVELA DO JARDIM COLOMBO E OUTROS (2) Destinatário: NOELIA LIMA SANTANA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado acerca do resultado da pesquisa SNIPER realizada e para, em 10 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NOELIA LIMA SANTANA