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1000693-53.2026.5.02.0008

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000693-53.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: JAMILY DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: NOGS BIJUX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5d516 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença líquida. Havendo obrigação de expedição de guias TRCT, sob o código SJ2, com chave de conectividade, para levantamento do FGTS depositado, deverá a ré comprovar o cumprimento, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado do processo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00 (art. 537 do CPC), para cada violação. Intime-se a reclamada para que esta, no prazo de 5 dias, proceder às anotações na CTPS Digital (com a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 83, SDI-I, TST), por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte autora no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br). O descumprimento da obrigação de fazer importará em multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, com fundamento no artigo 536, § 1º do CPC, sendo a aplicação deste compatível com a sistemática da CLT, por força do disposto no artigo 769 da CLT e art. 3º, XII da IN 39 do TST (Resolução 203/2016). Destaque-se que, além do crédito referido na planilha de cálculos, a ré deverá pagar os honorários devidos ao perito contábil, nos termos da sentença. Considerando-se a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a citação da executada pelo DJEN, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado na conta do Juízo, no Banco do Brasil. Poderá a reclamada requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, devendo apresentar planilha de atualização, com o acréscimo de juros e correção monetária, sob pena de indeferimento. Também poderá haver o indeferimento em caso de empresa notoriamente detentora de recursos financeiros. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOGS BIJUX LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000693-53.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: JAMILY DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: NOGS BIJUX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5d516 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença líquida. Havendo obrigação de expedição de guias TRCT, sob o código SJ2, com chave de conectividade, para levantamento do FGTS depositado, deverá a ré comprovar o cumprimento, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado do processo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00 (art. 537 do CPC), para cada violação. Intime-se a reclamada para que esta, no prazo de 5 dias, proceder às anotações na CTPS Digital (com a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 83, SDI-I, TST), por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte autora no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br). O descumprimento da obrigação de fazer importará em multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, com fundamento no artigo 536, § 1º do CPC, sendo a aplicação deste compatível com a sistemática da CLT, por força do disposto no artigo 769 da CLT e art. 3º, XII da IN 39 do TST (Resolução 203/2016). Destaque-se que, além do crédito referido na planilha de cálculos, a ré deverá pagar os honorários devidos ao perito contábil, nos termos da sentença. Considerando-se a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a citação da executada pelo DJEN, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado na conta do Juízo, no Banco do Brasil. Poderá a reclamada requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, devendo apresentar planilha de atualização, com o acréscimo de juros e correção monetária, sob pena de indeferimento. Também poderá haver o indeferimento em caso de empresa notoriamente detentora de recursos financeiros. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMILY DOS SANTOS PEREIRA

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