Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4cfd4 proferido nos autos. AIRR-1000692-96.2025.5.02.0204 AGRAVANTE: TELEPERFORMANCE CRM S.A. e outros (1) AGRAVADO: FABIOLA JOSE SILVA e outros (2) CEJUSC/lsbds/tgf D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante a petição de Id 8a45c7c, TELEPERFORMANCE CRM S.A. e FABIOLA JOSE SILVA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração/substabelecimento de Id 5bb76d8 e Id 617fd32. II. Pela parte reclamada: procuração/substabelecimento de Id 95a7928.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (TELEPERFORMANCE CRM S.A.) ou se também engloba a reclamada MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. b) Também não há previsão da extensão da quitação em relação a cada parte reclamada, devendo ser esclarecido se a quitação é parcial ou total do presente processo. Desse modo, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, intimem-se as partes acordantes para prestar os devidos esclarecimentos, até o dia 18.09.26.Registra-se que, em caso de qualquer responsabilidade das demais reclamadas (não acordantes), deverá haver manifestação expressa de cada uma, neste sentido.Registre-se, ainda, que não há instrumento procuratório válido da segunda reclamada (MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.)À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular. Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4cfd4 proferido nos autos. AIRR-1000692-96.2025.5.02.0204 AGRAVANTE: TELEPERFORMANCE CRM S.A. e outros (1) AGRAVADO: FABIOLA JOSE SILVA e outros (2) CEJUSC/lsbds/tgf D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante a petição de Id 8a45c7c, TELEPERFORMANCE CRM S.A. e FABIOLA JOSE SILVA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração/substabelecimento de Id 5bb76d8 e Id 617fd32. II. Pela parte reclamada: procuração/substabelecimento de Id 95a7928.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (TELEPERFORMANCE CRM S.A.) ou se também engloba a reclamada MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. b) Também não há previsão da extensão da quitação em relação a cada parte reclamada, devendo ser esclarecido se a quitação é parcial ou total do presente processo. Desse modo, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, intimem-se as partes acordantes para prestar os devidos esclarecimentos, até o dia 18.09.26.Registra-se que, em caso de qualquer responsabilidade das demais reclamadas (não acordantes), deverá haver manifestação expressa de cada uma, neste sentido.Registre-se, ainda, que não há instrumento procuratório válido da segunda reclamada (MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.)À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular. Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA JOSE SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.