2026-09-16 · TJSP
Processo 1000692-65.2026.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev - A exequente, FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV, informa que a presente demanda foi distribuída por equívoco no sistema e-SAJ, esclarecendo que a ação foi posteriormente distribuída de forma correta por meio do sistema eproc, razão pela qual requer o cancelamento da presente distribuição para evitar duplicidade de demandas. É o relatório. Decido. Considerando a manifestação da parte autora, no sentido de que a presente ação foi distribuída equivocadamente no sistema e-SAJ, tendo sido regularmente proposta, em seguida, perante o sistema eproc, e visando evitar a tramitação simultânea de ações idênticas, impõe-se a extinção do presente feito. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais adicionais, observadas as regras administrativas aplicáveis, nem em honorários advocatícios, ante a ausência de formação da relação processual. Transitada em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: CAMILA CATERINA LIOI (OAB 370474/SP)