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1000692-52.2026.8.26.0654

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vargem Grande Paulista - Anexo do Juizado Especial Cível

    Processo 1000692-52.2026.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Carlos Eduardo Augusto - Vistos. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 10.135/2022 da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, foi instalado o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, que possui competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal. E a partir de 10 de junho de 2024 a competência territorial do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi ampliada para englobar todas as Comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária, incluindo Vargem Grande Paulista. A partir de 02 de dezembro de 2025, iniciou-se a vigência do Provimento CSM Nº 2.814/2025 (e o comunicado subsequente que o concretiza), que, ao que tudo indica, buscou alterar o regime de distribuição, tornando-o obrigatório para as ações de trânsito ajuizadas a partir daquela data. Este feito, por sua vez, foi distribuído já na vigência do referido provimento. Portanto, sendo a matéria de competência absoluta, determino o encaminhamento deste processo ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO. Intimem-se. - ADV: AMANDA CRISTINA VASCO (OAB 461910/SP)

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