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TJSP · Foro de Guaíra - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000692-26.2026.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Elisângela Garcia da Silva - Dessa forma, mostra-se necessária a emenda da petição inicial. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 292 e 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, indicando os critérios utilizados para sua apuração; b) especificar o período abrangido pela pretensão de cobrança relativamente a cada um dos cargos mencionados na inicial; c) retificar o valor da causa, fazendo-o corresponder ao efetivo proveito econômico perseguido na demanda. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
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