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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo · Despacho
MONITÓRIA Nº 1000692-23.2025.8.13.0210/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE FERREIRA DE FARIA (OAB MG132362) ADVOGADO(A): RENATO PENIDO DE AZEREDO (OAB MG083042) RÉU: COMERCIAL OTONI AUTO PEÇAS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação Monitória em que foi proferida decisão determinando a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da Ação Revisional nº 1000551-67.2026.8.13.0210, conforme decidido anteriormente. Ciente de que foi interposto Agravo de Instrumento contra a referida decisão. Todavia, o recurso de Agravo de Instrumento não foi dotado de efeito suspensivo pelo Tribunal, razão pela qual a decisão agravada permanece plenamente eficaz. Assim, determino o prosseguimento do cumprimento da decisão anterior, mantendo-se a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado da Ação Revisional nº 1000551-67.2026.8.13.0210, nos exatos termos em que foi proferida. Intimem-se as partes.
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