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TJSP · Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
Processo 1000692-06.2026.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.M.S. - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se na autuação e sistema informatizado. Remeta os presentes ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03 de novembro de 2026, às 15:00 horas, a ser realizada na modalidade virtual. Cite-se o(a) requerido(a), por mandado, do inteiro teor da ação, bem como intime-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se no mandado que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência, e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 335, inciso I e 344 do CPC). O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes. Intime-se. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como mandado. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP)
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