Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000691-66.2020.5.02.0017 RECLAMANTE: VIVIANE DE PAIVA CAVALCANTE RECLAMADO: DILSON TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e83d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DECISÃO ID 021d25d: Considerando que a controvérsia acerca da alegada fraude à execução relativamente aos imóveis objeto das matrículas nº 20.375 e nº 26.129 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP constitui objeto dos Embargos de Terceiro nº 1001497-91.2026.5.02.0017, opostos por Everton Pereira da Silva, e nº 1001523-89.2026.5.02.0017, opostos por Lucas Barbosa da Silva, cuja solução poderá repercutir diretamente nas medidas executivas a serem adotadas nestes autos principais, determino a suspensão do presente feito, no que se refere à apreciação da fraude à execução e à adoção de medidas constritivas sobre os referidos imóveis, até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro e respectivo trânsito em julgado. A Secretaria deverá acompanhar o andamento dos feitos incidentais e, após o trânsito em julgado de ambos, certificar nos presentes autos e torná-los conclusos para prosseguimento. Sem prejuízo, mantenham-se suspensas quaisquer providências de penhora, indisponibilidade, averbação executiva ou expropriação relativamente às matrículas nº 20.375 e nº 26.129, até ulterior deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILSON TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000691-66.2020.5.02.0017 RECLAMANTE: VIVIANE DE PAIVA CAVALCANTE RECLAMADO: DILSON TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e83d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DECISÃO ID 021d25d: Considerando que a controvérsia acerca da alegada fraude à execução relativamente aos imóveis objeto das matrículas nº 20.375 e nº 26.129 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP constitui objeto dos Embargos de Terceiro nº 1001497-91.2026.5.02.0017, opostos por Everton Pereira da Silva, e nº 1001523-89.2026.5.02.0017, opostos por Lucas Barbosa da Silva, cuja solução poderá repercutir diretamente nas medidas executivas a serem adotadas nestes autos principais, determino a suspensão do presente feito, no que se refere à apreciação da fraude à execução e à adoção de medidas constritivas sobre os referidos imóveis, até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro e respectivo trânsito em julgado. A Secretaria deverá acompanhar o andamento dos feitos incidentais e, após o trânsito em julgado de ambos, certificar nos presentes autos e torná-los conclusos para prosseguimento. Sem prejuízo, mantenham-se suspensas quaisquer providências de penhora, indisponibilidade, averbação executiva ou expropriação relativamente às matrículas nº 20.375 e nº 26.129, até ulterior deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE PAIVA CAVALCANTE
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.