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1000691-66.2020.5.02.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000691-66.2020.5.02.0017 RECLAMANTE: VIVIANE DE PAIVA CAVALCANTE RECLAMADO: DILSON TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e83d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DECISÃO ID 021d25d: Considerando que a controvérsia acerca da alegada fraude à execução relativamente aos imóveis objeto das matrículas nº 20.375 e nº 26.129 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP constitui objeto dos Embargos de Terceiro nº 1001497-91.2026.5.02.0017, opostos por Everton Pereira da Silva, e nº 1001523-89.2026.5.02.0017, opostos por Lucas Barbosa da Silva, cuja solução poderá repercutir diretamente nas medidas executivas a serem adotadas nestes autos principais, determino a suspensão do presente feito, no que se refere à apreciação da fraude à execução e à adoção de medidas constritivas sobre os referidos imóveis, até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro e respectivo trânsito em julgado. A Secretaria deverá acompanhar o andamento dos feitos incidentais e, após o trânsito em julgado de ambos, certificar nos presentes autos e torná-los conclusos para prosseguimento. Sem prejuízo, mantenham-se suspensas quaisquer providências de penhora, indisponibilidade, averbação executiva ou expropriação relativamente às matrículas nº 20.375 e nº 26.129, até ulterior deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILSON TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000691-66.2020.5.02.0017 RECLAMANTE: VIVIANE DE PAIVA CAVALCANTE RECLAMADO: DILSON TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e83d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DECISÃO ID 021d25d: Considerando que a controvérsia acerca da alegada fraude à execução relativamente aos imóveis objeto das matrículas nº 20.375 e nº 26.129 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP constitui objeto dos Embargos de Terceiro nº 1001497-91.2026.5.02.0017, opostos por Everton Pereira da Silva, e nº 1001523-89.2026.5.02.0017, opostos por Lucas Barbosa da Silva, cuja solução poderá repercutir diretamente nas medidas executivas a serem adotadas nestes autos principais, determino a suspensão do presente feito, no que se refere à apreciação da fraude à execução e à adoção de medidas constritivas sobre os referidos imóveis, até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro e respectivo trânsito em julgado. A Secretaria deverá acompanhar o andamento dos feitos incidentais e, após o trânsito em julgado de ambos, certificar nos presentes autos e torná-los conclusos para prosseguimento. Sem prejuízo, mantenham-se suspensas quaisquer providências de penhora, indisponibilidade, averbação executiva ou expropriação relativamente às matrículas nº 20.375 e nº 26.129, até ulterior deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE PAIVA CAVALCANTE

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