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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1000691-50.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Anderson Cesar dos Santos - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 57/58; (b) CONDENAR a ré à obrigação de autorizar e custear integralmente a internação, o ato cirúrgico realizado em 23 de maio de 2025 e os materiais especiais prescritos nos relatórios de fls. 29/32 e 44/47, bem como os desdobramentos pós-operatórios diretamente relacionados a esse tratamento, na rede referenciada e até a alta definitiva, vedada a transferência de qualquer custo ao autor; (c) DECLARAR cumprida a obrigação de fazer e não incidente a multa cominatória, ante o reconhecimento expresso do autor; e (d) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, a ré arcará com dois terços e o autor com um terço das custas e despesas processuais, proporção que reflete a prevalência do núcleo obrigacional da demanda. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, na mesma proporção, em favor dos patronos das partes adversas, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil. PRI - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ALEXANDRE SILVA SOUZA (OAB 353449/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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