Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 1000691-40.2026.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Humberto Pazianotto Sanita - Humberto Sanita - Fls. 47/48 - Defiro a habilitação da cônjuge supérstite. Anote-se. A cônjuge supérstite apresentou impugnação à nomeação do inventariante, requerendo sua substituição, ao argumento de que detém preferência legal para o exercício do encargo. Nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, a nomeação de inventariante observa ordem preferencial, na qual figura o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Todavia, tal preferência não possui caráter absoluto, devendo ser interpretada à luz das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da efetividade e da boa administração do espólio. No caso dos autos, não se verifica, ao menos por ora, qualquer circunstância que desabone a atuação do inventariante nomeado, tampouco notícia de descumprimento de seus deveres legais, irregularidade na administração do espólio ou prejuízo aos interesses dos herdeiros e da própria sucessão. Assim, a mera invocação da preferência legal não é suficiente para justificar a destituição do inventariante já nomeado e em exercício regular da função, sobretudo diante da inexistência de elementos concretos que demonstrem a necessidade da substituição pretendida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de substituição do inventariante. Em 15 dias deve o inventariante os emendar a inicial para incluir no polo passivo da ação os demais filhos do falecido por petição e no cadastro processual no e-SAJ, requerendo a citação. É responsabilidade da parte, e não da serventia, a regularização dos dados no sistema, nos termos do art. 1.197 das NCGJ c/c Comunicado Conjunto nº 1008/2019. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, deverá o inventariante cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de fls. 34/35, sob pena de remoção. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SALVE SILVA (OAB 272181/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)