2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SENTENÇA Processo: 1000691-33.2019.8.11.0039 EXEQUENTE: WANDERLEI PAULO NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aqui se tem cumprimento de sentença de demanda previdenciária. Após regular tramitação, sobreveio o pagamento da dívida por meio da expedição de RPV e respectivo alvará. É o relatório. Decido. Considerando o adimplemento da obrigação imposta, por meio de sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no art. 15 da Lei Estadual n.º 11.077/2020, segundo o qual as custas nela previstas se aplicam apenas aos processos distribuídos após a sua vigência (14/04/2020), e tendo em vista que o presente feito foi distribuído anteriormente, reconhece-se a isenção da autarquia federal quanto ao pagamento das custas processuais. Diante da preclusão lógica, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique. Registre-se. Intimem-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito