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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 1000691-16.2025.8.26.0262 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaberá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Tatiana Cristina Mesojedovas - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. O apelo extremo versa sobre a aplicação dos consectários legais às condenações impostas à Fazenda Pública após a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 136/2025 no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Observe-se que a matéria ora discutida não se confunde com aquela decidida no Tema nº 1419 da Suprema Corte, que se limitou à interpretação do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 em sua redação originária. Tampouco se confunde com a questão submetida ao Tema nº 1457, que versa especificamente sobre o termo inicial de incidência da taxa SELIC na redação original do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. No caso, a controvérsia decorre da superveniência da Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou a disciplina constitucional dos consectários legais aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se questão constitucional nova, ainda pendente de manifestação do Supremo Tribunal Federal. Não há, por fim, necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que a controvérsia se restringe à interpretação e ao alcance das normas constitucionais aplicáveis. Assim, considerando que foram selecionados três processos representativos da controvérsia (processos nº 1007033-58.2024.8.26.0624, 1014297-19.2023.8.26.0477 e 1002671-52.2026.8.26.0071), em razão do elevado número de recursos extraordinários que tratam da mesma matériaconstitucional, determino a suspensão do presente feito até o julgamento dos referidos processos pela Suprema Corte. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Julia Perdomo Lobo (OAB: 478994/SP) - Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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