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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1000690-73.2026.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.M.B. - - G.B.L. - Vistos. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Retificação de Registro Civil ajuizada por H. M. B. C., representado por sua genitora G. B. L., em face de A. D. L. (fls. 1/3). A parte autora esclareceu que busca o reconhecimento concomitante da paternidade biológica (multiparentalidade), com o respectivo acréscimo registral, preservando o vínculo paterno preexistente (fls. 31). O Ministério Público manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito com a citação do requerido (fls. 37/38). A cumulação dos vínculos paternos registral e biológico é juridicamente admitida, sendo desnecessária a desconstituição prévia do registro civil ou a inclusão do genitor registral no polo passivo (TJSP; Apelação Cível 1002365-75.2024.8.26.0161; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) Ante o exposto: a) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora; b) Determino a citação de A. D. L., no endereço informado nos autos (fls. 1 e 6), por via postal com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), apresente contestação, querendo, por advogado ou Defensor Público; c) Advirta-se o réu de que a falta de contestação acarretará revelia, observadas as ressalvas dos artigos 344 e 345, inciso II, do CPC, bem como de que eventual recusa imotivada ao exame de DNA poderá induzir presunção relativa de paternidade (artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992); e) Fica assinalado que a presente decisão, impressa e acompanhada da contrafé eletrônica e senha de acesso aos autos digitais, possui força de CARTA DE CITAÇÃO, nos termos do Comunicado CG nº 181/2016 e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, dispensando-se a expedição de expediente autônomo pela Serventia; f) Com a juntada do aviso de recebimento cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para resposta. Havendo manifestação do requerido ou certificado o decurso de prazo in albis, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VICTOR LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 452970/SP), VICTOR LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 452970/SP)
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