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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Processo 1000690-59.2026.8.26.0306 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - I.V.O. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Ivy Vitória de Oliveira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos procuradores do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC, ressalvando que a exigibilidade de tais verbas permanecerá sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a requerente beneficiária da gratuidade da justiça. CIÊNCIA ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso, e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
TJSP · Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Processo 1000690-59.2026.8.26.0306 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - I.V.O. - Certifico e dou fé que, decorrido o prazo adicional de 20 (vinte) dias deferido à parte AUTORA às fls. 100, não foram juntados aos autos o laudo médico fundamentado e os comprovantes de renda dos genitores da autora, conforme determinado na r. decisão de fls. 68/77. Nada Mais. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
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