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TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000690-49.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: JESSICA MARIANA SOUSA DA SILVA RECLAMADO: ABN AUTOMOTIVE AT LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d922a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Considerando o novo depósito judicial decorrente da penhora de 20% dos proventos líquidos do executado ANTONIE ANDREAS NIJENHUIS, cuja constrição já foi mantida nos autos, libere-se à exequente, ainda como parte do seu crédito, observada a atualização da conta judicial: (R$ 1.807,38, em 10.06.2026 BB – conta judicial número: 2700103328094). Dados bancários para a disponibilização do valor liberado - #id: 47cabc6: Banco Itaú Ag. 3765 CC 03450-3 Pierre Gonçalves Pereira CPF nº 224.203.848-65. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeça-se o alvará, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas ou não pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. No mais, aguarde-se o ingresso de novas parcelas, até ulterior deliberação ou satisfação da execução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIE ANDREAS NIJENHUIS
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000690-49.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: JESSICA MARIANA SOUSA DA SILVA RECLAMADO: ABN AUTOMOTIVE AT LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d922a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Considerando o novo depósito judicial decorrente da penhora de 20% dos proventos líquidos do executado ANTONIE ANDREAS NIJENHUIS, cuja constrição já foi mantida nos autos, libere-se à exequente, ainda como parte do seu crédito, observada a atualização da conta judicial: (R$ 1.807,38, em 10.06.2026 BB – conta judicial número: 2700103328094). Dados bancários para a disponibilização do valor liberado - #id: 47cabc6: Banco Itaú Ag. 3765 CC 03450-3 Pierre Gonçalves Pereira CPF nº 224.203.848-65. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeça-se o alvará, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas ou não pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. No mais, aguarde-se o ingresso de novas parcelas, até ulterior deliberação ou satisfação da execução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARIANA SOUSA DA SILVA
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