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1000689-94.2026.5.02.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000689-94.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA COSTA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06717aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, conhecidos e ACOLHIDOS os embargos de declaração opostos por WANDERSON DA SILVA COSTA para, sanando o vício apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar a retificação da fundamentação e do dispositivo da sentença embargada, que passa a integrar o título judicial, nos termos abaixo: .Na fundamentação: "d) Férias simples relativas ao período aquisitivo de 05/05/2025 a 04/05/2026, acrescidas do terço constitucional, e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional na proporção de 1/12 referentes ao período de 05/05/2026 a 26/05/2026 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado)." Na alínea "a" do dispositivo: "a) verbas rescisórias: Saldo de salário de 17 dias do mês de abril de 2026; Salários atrasados dos meses de fevereiro de 2026 e março de 2026; Aviso prévio indenizado de 39 dias (com projeção do contrato para 26/05/2026); Décimo terceiro salário proporcional de 2026 (5/12), com projeção do aviso prévio; Férias simples do período aquisitivo de 05/05/2025 a 04/05/2026 acrescidas do terço constitucional; Férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional com projeção do aviso prévio; Depósitos do FGTS não efetuados do período contratual e incidentes sobre as verbas rescisórias salariais, acrescidos da multa rescisória de 40%;" Mantidos os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000689-94.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA COSTA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06717aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, conhecidos e ACOLHIDOS os embargos de declaração opostos por WANDERSON DA SILVA COSTA para, sanando o vício apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar a retificação da fundamentação e do dispositivo da sentença embargada, que passa a integrar o título judicial, nos termos abaixo: .Na fundamentação: "d) Férias simples relativas ao período aquisitivo de 05/05/2025 a 04/05/2026, acrescidas do terço constitucional, e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional na proporção de 1/12 referentes ao período de 05/05/2026 a 26/05/2026 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado)." Na alínea "a" do dispositivo: "a) verbas rescisórias: Saldo de salário de 17 dias do mês de abril de 2026; Salários atrasados dos meses de fevereiro de 2026 e março de 2026; Aviso prévio indenizado de 39 dias (com projeção do contrato para 26/05/2026); Décimo terceiro salário proporcional de 2026 (5/12), com projeção do aviso prévio; Férias simples do período aquisitivo de 05/05/2025 a 04/05/2026 acrescidas do terço constitucional; Férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional com projeção do aviso prévio; Depósitos do FGTS não efetuados do período contratual e incidentes sobre as verbas rescisórias salariais, acrescidos da multa rescisória de 40%;" Mantidos os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA COSTA

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