Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000689-66.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: EDIVAN ALVES PEREIRA RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad873b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026 Antonio Heraldo Vieira De Melo Mota Calculista DESPACHO Vistos. Frente a divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino a apuração do crédito exequendo por cálculos do contador, nomeando o Sr. Perito Cristiano Cabolon que deverá apresentar laudo contábil por meio do Sistema de Cálculo Trabalhista Pje-Calc, até o dia 22/09/2026. Atente-se o perito às questões já relatadas nas impugnações feitas pelas partes. Tratando-se de mera apuração das verbas deferidas na sentença, é desnecessária a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes, porquanto os parâmetros da apuração encontram-se delimitados no título executivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVAN ALVES PEREIRA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000689-66.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: EDIVAN ALVES PEREIRA RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad873b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026 Antonio Heraldo Vieira De Melo Mota Calculista DESPACHO Vistos. Frente a divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino a apuração do crédito exequendo por cálculos do contador, nomeando o Sr. Perito Cristiano Cabolon que deverá apresentar laudo contábil por meio do Sistema de Cálculo Trabalhista Pje-Calc, até o dia 22/09/2026. Atente-se o perito às questões já relatadas nas impugnações feitas pelas partes. Tratando-se de mera apuração das verbas deferidas na sentença, é desnecessária a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes, porquanto os parâmetros da apuração encontram-se delimitados no título executivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO GRAJAU S A