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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000689-63.2016.5.02.0720 RECLAMANTE: ALDEMI DA SILVA MELO RECLAMADO: VETOR 9 ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc14b2b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Fernando Maidana Miguel, a manifestação da sócia RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA com a interposição de recurso (Agravo de Petição ID. 36b9947). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de agravo de petição interposto eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente a contraminuta. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMI DA SILVA MELO
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000689-63.2016.5.02.0720 RECLAMANTE: ALDEMI DA SILVA MELO RECLAMADO: VETOR 9 ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc14b2b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Fernando Maidana Miguel, a manifestação da sócia RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA com a interposição de recurso (Agravo de Petição ID. 36b9947). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de agravo de petição interposto eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente a contraminuta. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA
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