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1000689-62.2020.5.02.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000689-62.2020.5.02.0481 RECLAMANTE: EDUARDO CRISTIAN DA SILVA RECLAMADO: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b659168 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Considerando a existência de ação de cumprimento de sentença n. 1001681-81.2024.5.02.0481, na qual, inclusive, já houve o pagamento integral do débito, cumpra-se o que remanesce do julgado, expedindo-se ofício para pagamento dos honorários periciais, nos termos do V. Acórdão Id 06c1cd6. Após o cumprimento remetam-se os autos ao arquivo. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CRISTIAN DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000689-62.2020.5.02.0481 RECLAMANTE: EDUARDO CRISTIAN DA SILVA RECLAMADO: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b659168 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Considerando a existência de ação de cumprimento de sentença n. 1001681-81.2024.5.02.0481, na qual, inclusive, já houve o pagamento integral do débito, cumpra-se o que remanesce do julgado, expedindo-se ofício para pagamento dos honorários periciais, nos termos do V. Acórdão Id 06c1cd6. Após o cumprimento remetam-se os autos ao arquivo. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A

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