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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000689-59.2026.5.02.0705 RECLAMANTE: JESSICA APARECIDA DA SILVA VALDERRAMA RECLAMADO: INTERSOFT COMERCIO DE MATERIAL DE ENSINO EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf0cb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ULISSES KODAMA DESPACHO Vistos e examinados os autos. Tendo em vista que a notificação das reclamadas (CENT BRASIL CONSULTORIA EM RH LTDA, CNPJ: 57.333.022/0001-90; JUNDIAI COMERCIO E SERVICOS DE ENSINO LTDA, CNPJ: 46.314.701/0001-04; GUARULHOS COMERCIO E SERVICOS DE ENSINO LTDA, CNPJ: 46.716.600/0001-51), restou infrutífera, conforme #id:feb3fff, defiro o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para a parte autora informar o endereço correto e atual da(s) Reclamada(s) e/ou de seus sócios a fim de viabilizar a regular citação da(s) mesma(s), anexando certidões atualizadas da JUCESP e/ou Contrato Social ou documento equivalente corroborando as informações, bem como os respectivos comprovantes de inscrição e de situação cadastral, devendo indicar de forma clara e precisa, o endereço completo, inclusive o CEP, deverá também indicar a nominação do sócios, que pretende a citação, sendo a inércia considerada desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Apresentado tempestivamente o endereço, notifique-se a parte ré, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, certifiquem-se, retirem-se o feito da pauta de audiência e façam-se os autos conclusos para julgamento. Fica mantida, por ora, a audiência já designada. Cumprido, tornem conclusos. Inerte, extinga-se o feito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA APARECIDA DA SILVA VALDERRAMA