Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Processo 1000689-08.2026.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valdemar Riberio de Queiroz - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias. Com relação a obrigações, tanto de fazer (apostilamentos) quanto de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual. O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (SPPREV e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários. Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)