Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 1000688-86.2026.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Mastracorso - - Aparecida Célia Mastracorso Ferreira - - Marco Antonio Mastracorso - - Karina Beatriz Teixeira Mastracorso - - Daniela Teixeira Mastracorso - Vistos. A parte autora objetiva o levantamento de valores deixados pelo de cujus, conforme exposto na exordial. Como sabido, a ação visando expedição de alvará judicial para levantamento de valores, por se tratar de jurisdição voluntária (não contenciosa), é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, estando previsto na Lei nº 6.858/1980 e regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981. É cediço que o pedido de expedição de alvará judicial é procedimento simples, cabível quando, inexistindo bens a partilhar, existirem pequenos valores não utilizados pelo de cujus em vida ou bem único de pequena monta, devendo os herdeiros concordar expressamente com o pedido formulado. Frise-se que o pedido de alvará judicial não se confunde com o processo de inventário, nem pode substituí-lo quando existirem bens a partilhar entre os herdeiros. Dessa forma, a expedição de alvará judicial somente é possível caso preenchidos certos requisitos, quais sejam, que o(a) falecido(a) não tenha deixado bens a inventariar que não os resíduos pecuniários e que não haja controvérsia em relação à legitimidade dos herdeiros. Da análise da certidão de óbito (fls. 6), constata-se a existência de bens eventualmente sujeitos a inventário e simples pedido deve ser formulado no bojo dos autos de inventário. Assim, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, seu interesse processual ante a existência de outros bens sujeitos à ação de inventário, sendo via eleita inadequada à pretensão, sob pena de indeferimento a inicial (artigo 321 do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)