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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1000688-82.2017.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Mario Sergio da Silveira - Banco do Brasil S/A - Considerando a certidão lançada nos autos noticiando o julgamento do REsp nº 1.438.263/SP (Tema 948 do C. STJ), bem como o trânsito em julgado do referido precedente, resta superado o motivo que ensejou a suspensão do presente feito. Assim, REVOGO a suspensão anteriormente determinada e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o devido andamento do feito, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução, com a apresentação dos documentos e cálculos que reputar necessários. À serventia, providencie o lançamento da movimentação processual correspondente ao levantamento da suspensão do feito e demais anotações pertinentes no sistema. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
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