Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000688-78.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: TATIANE KELLY DOS SANTOS RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL VIDA PEQUENINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1085f1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. GISELI AKIKO SAKAMOTO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamada em relação aos cálculos ofertados pela parte contrária, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila" para homologação dos cálculos, pela ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria e do E. TRT da 2ª Região. As determinações deste Juízo serão cumpridas em estrita ORDEM CRONOLÓGICA sendo os autos inclusos na "fila" correspondente de forma AUTOMÁTICA após vencimento do prazo da determinação. Serão obedecidos critérios objetivos e padronizados de tramitação (ressalvadas as prioridades legais) e observados o princípio da ISONOMIA e as diretrizes da Corregedoria deste E.TRT, inclusive quanto à expedição de ALVARÁS, a qual não é imediata, pelo contrário, segue a rigorosa FILA CRONOLÓGICA. A liberação de valores é submetida a etapas de dupla conferência. Não serão fornecidas informações relativas à posição atual do feito na fila cronológica, sendo DESNECESSÁRIA nova manifestação nos autos, balcão ou contatos via e-mail e telefone para fins de requerer ANTECIPAÇÃO do cumprimento. Ademais, advirto que o peticionamento reiterado e o açodamento das partes ATRASAM o andamento do feito e ferem o princípio da celeridade processual, comprometendo a produtividade da unidade judiciária, condutas sujeitas a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT e art. 80 do CPC. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE KELLY DOS SANTOS
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000688-78.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: TATIANE KELLY DOS SANTOS RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL VIDA PEQUENINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1085f1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. GISELI AKIKO SAKAMOTO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamada em relação aos cálculos ofertados pela parte contrária, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila" para homologação dos cálculos, pela ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria e do E. TRT da 2ª Região. As determinações deste Juízo serão cumpridas em estrita ORDEM CRONOLÓGICA sendo os autos inclusos na "fila" correspondente de forma AUTOMÁTICA após vencimento do prazo da determinação. Serão obedecidos critérios objetivos e padronizados de tramitação (ressalvadas as prioridades legais) e observados o princípio da ISONOMIA e as diretrizes da Corregedoria deste E.TRT, inclusive quanto à expedição de ALVARÁS, a qual não é imediata, pelo contrário, segue a rigorosa FILA CRONOLÓGICA. A liberação de valores é submetida a etapas de dupla conferência. Não serão fornecidas informações relativas à posição atual do feito na fila cronológica, sendo DESNECESSÁRIA nova manifestação nos autos, balcão ou contatos via e-mail e telefone para fins de requerer ANTECIPAÇÃO do cumprimento. Ademais, advirto que o peticionamento reiterado e o açodamento das partes ATRASAM o andamento do feito e ferem o princípio da celeridade processual, comprometendo a produtividade da unidade judiciária, condutas sujeitas a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT e art. 80 do CPC. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL VIDA PEQUENINA LTDA