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TJSP · Foro de Itajobi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000688-55.2025.8.26.0264 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Fernando da Cunha Becker - Vistos. 1. Fls. 198/214: Trata-se de recurso inominado, visando reformar a sentença que julgou o mérito da ação. Indeferida a gratuidade processual, e concedido ao autor o prazo de 48 horas para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção (fls. 226/227), não houve recolhimento. Ante o exposto, indeferida a gratuidade processual, e não recolhido o preparo, julgo deserto o recurso interposto pelo autor, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de agravo. 2. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal para julgamento do recurso interposto pelo Município de Itajobi (fls. 156/197), com as nossas homenagens. 3. Int. Dilig. - ADV: MARIA JULIA MARTANI (OAB 423216/SP), ALINE DE CÁSSIA TALASSI (OAB 422671/SP)
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