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TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 1000688-37.2026.8.26.0582 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.N.F. - - E.N.F. - - A.N.V. - Vistos Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC e em função da natureza da causa, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o executado, nos termos do artigo 528, caput do Código de Processo Civil, para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$2.943,54, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de penhora, expropriação de bens e, frustradas as diligências, restrições de direitos (tais como suspensão da habilitação para dirigir). O prazo de 03 (três) dias começará a fluir contados da juntada do mandado/carta precatória aos autos, devidamente cumprido(a). A autora deverá apresentar endereço e número de telefone do executado, caso não presentes na inicial. Com a juntada, expeça-se folha de rosto, servindo a presente decisão como MANDADO Autorizo, desde já, a citação/intimação por aplicativos eletrônicos de mensagens. Caso possua ou na hipótese do número de telefone não constar nos autos, concedo a oportunidade de informar o número de telefone com WhatsApp do intimando, a fim de viabilizar a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, desde que possível ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, comprovar a autenticidade do intimando. Ressalto que a citação por WhatsApp ficará condicionada à posterior avaliação quanto à sua efetividade. Sendo ineficaz a notificação por meio eletrônico e residindo o executado em outra comarca, expeça-se Carta Precatória para possibilitar a ciência da parte executada. Caso haja alteração de endereço e advenha logradouro pertencente a esta Comarca, cópia digitalmente assinada da presente servirá de MANDADO de intimação. Apresentada justificação ou com o decurso do prazo, vista a(o) autor(a) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao Ministério Público. Após, torne-me conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERNANDA MONTEIRO BATISTA (OAB 532590/SP), CAROLINA FERNANDA MONTEIRO BATISTA (OAB 532590/SP), CAROLINA FERNANDA MONTEIRO BATISTA (OAB 532590/SP)
TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 1000688-37.2026.8.26.0582 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.N.F. - - E.N.F. - - A.N.V. - Vista ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA FERNANDA MONTEIRO BATISTA (OAB 532590/SP), CAROLINA FERNANDA MONTEIRO BATISTA (OAB 532590/SP), CAROLINA FERNANDA MONTEIRO BATISTA (OAB 532590/SP)
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