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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000688-33.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: CLAUDINEY DA SILVA RECLAMADO: ELETRICA E AUTOMACAO RESIDENCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bbbb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 27 de agosto de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA DESPACHO Vistos. Defiro o pedido subsidiário proposto pela parte autora. Cite-se a 2ª reclamada, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de Id 41f601d, qual seja: Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nº 1655, Setor ADM, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05461-010. Solicite-se, sem cumprimento, o mandado de Id 7e7eb82 à Central de Mandados. Expeça-se novo informando a 1ª reclamada acerca da redesignação da audiência. Considerando as determinações acima, bem como a proximidade da audiência, REDESIGNE-SE a audiência INICIAL para o dia 03/11/2026, às 08:35 horas, a ser realizada na sala de audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 12º andar - Bloco B - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-001. A presente audiência tem como finalidade principal oportunizar às partes a autocomposição do conflito, na forma do artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, que consagra a conciliação como mecanismo preferencial de solução das lides trabalhistas. Ficam as partes advertidas de que: O não comparecimento injustificado do(a) reclamante implicará o arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT. A ausência do(a) reclamado(a), regularmente notificado(a), acarretará os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato, na forma do mesmo dispositivo legal. A defesa e os documentos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema PJe até o início da sessão, sob pena de preclusão. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus patronos, devidamente habilitados, ou munidas de carta de preposição com poderes específicos, inclusive para transigir. Desde já, informa-se que não será realizada a colheita de prova oral nesta audiência, que se limitará à tentativa de conciliação e ao saneamento do feito, conforme o rito adotado. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEY DA SILVA
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