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TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
Portanto, diante da insuficiência do valor recolhido, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a complementação do recolhimento do preparo, de acordo com o que preconiza o art. 7º-A, caput, da Lei Estadual nº 11.077/2020, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Relator
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